PESSOA JURÍDICA
1.1 - CARTÃO DO CNPJ EMITIDO ATRAVÉS DO SITE DA RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
1.2 - ATO CONSTITUTIVO DO CNPJ QUE PODE SER UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
- Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
- Certificado de microempreendedor ou;
- Contrato Social da empresa ou;
- Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
- Órgão Público - Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
- A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
1.3 - CONDOMÍNIOS: CONFORME DETERMINADO NA INº 02 DE 09 DE AGOSTO DE 2011, PUBLICADO PELO ITI.
- Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
- Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
- Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
- Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
2.1 - CPF E CÉDULA DE IDENTIDADE VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUE PODEM SER:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE
2.2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (ATÉ 3 MESES) EM NOME DO TITULAR DO CERTIFICADO.
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
PROCURADOR
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).