O Certificado Digital existe para facilitar sua vida e evitar que você perca tempo fazendo presencialmente muita coisa que pode resolver online, de maneira mais prática e segura. Atividades como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via moto boy e idas ao banco, por exemplo, podem ser substituídas por transações online com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades que podem ser seguradas por um Certificado Digital são:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
É a versão eletrônica do CPF, indicada para pessoas e profissionais liberais, como: contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar etc.
Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CPF:
Atenção: Na hora de escolher o seu e-CPF, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.
Atenção: Na hora de escolher o seu e-CPF, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.
É a versão eletrônica do CPF, indicada para pessoas e profissionais liberais, como: contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar etc.
Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
SEFAZ: NFA-e;
Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
Saúde: DMED, SISREI, TISS;
MEC: PROUNI;
Detran: e-CNHsp;
SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
Perícia Judicial;
Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
Siscomex (comércio exterior);
Provisão de Procuração Eletrônica;
Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
Dentre outros serviços.
Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CPF:
e-CPF A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.
Atenção: Na hora de escolher o seu e-CPF, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.
A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro CertificaMinas.
Documentos obrigatórios a serem apresentados
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).